Autotutela

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QUESTÃO ERRADA: A autotutela é forma alternativa de solução de conflito caracterizada pela submissão voluntária de uma parte à pretensão manifestada pela outra.

A autotutela (autodefesa) é a forma mais antiga de se resolver conflitos. Ocorre o sacrifício integral do interesse de uma das partes, pelo uso da força da outra parte. O Direito prevê casos excepcionais em que pode ser empregada: legítima defesa (art. 188, I, do CC), desforço imediato no esbulho (art. 1.210, parágrafo 1o do CC). A autotutela pode ser totalmente revista pelo poder judiciário.

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A autotutela é caracterizada pela submissão da vontade de uma parte à pretensão manifestada pela outra, pelo uso da força. A submissão de uma em relação à outra não é voluntária.