Autorização Legislativa Para Alienação: Quando É Preciso?

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal e a Lei n° 8.666/1993, os bens públicos: dependem, em regra, de prévia autorização legislativa para alienação.

QUESTÃO CERTA: A alienação de bens públicos imóveis depende de lei autorizativa, avaliação prévia e licitação.

QUESTÃO CERTA: É possível a alienação de bens móveis desafetados da administração pública direta se houver demonstração de interesse público, avaliação prévia do bem e prévia licitação.

QUESTÃO ERRADA: É possível a alienação de bens móveis e imóveis da administração pública direta, desde que haja autorização legislativa.

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I – Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

QUESTÃO ERRADA: A alienação de bens móveis dependerá de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação, realizada na modalidade de concorrência.

Lei 8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – quando imóveis,

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 dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

Quando móveis, só precisa de avaliação prévia + licitação (dispensada nos casos das alíneas do art. 17, II, L. 8666)

QUESTÃO ERRADA: A alienação de bens da Administração Pública será sempre precedida de avaliação e licitação.