Autoridade e Auxílio da Força Pública

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Art. 200 do CTN.  As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: as autoridades administrativas municipais poderão requisitar o auxílio da força pública estadual, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, desde que essa medida se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

Errada. Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Um auditor fiscal da Receita Federal foi impedido de ingressar num imóvel rural para exercer a fiscalização quanto ao ITR. Em virtude disso, requisita o auxílio da força pública estadual, que se recusa a ir até o local. Diante desse cenário, é correto afirmar que: ainda que o ITR não seja tributo estadual, o auxílio deve ser prestado pela força pública de qualquer ente federado.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Com a finalidade de gerar créditos fictícios para sua empresa, determinado empresário formalmente constituído criou outra sociedade comercial em nome de dois empregados seus, analfabetos. No contrato social dessa sociedade, um dos empregados consta como sócio administrador e o outro, como sócio. A confecção do contrato social e a utilização dos créditos fictícios ficaram a cargo do contador da empresa, que tinha consciência dos fatos. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem com base na legislação tributária vigente. A administração tributária poderá requisitar o auxílio da força policial para garantir, em caso de oposição, o direito de fiscalizar todos os livros e documentos das referidas empresas.