Autocomposição e cláusula sem recurso

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QUESTÃO CERTA: O CPC prevê a possibilidade de convenção processual em processos que versem sobre direitos que admitam a autocomposição. Conforme o entendimento doutrinário, esse instituto: poderá estipular a cláusula “sem recurso” bilateralmente.

“Os principais exemplos de convenções processuais atípicas advêm de negócios celebrados para operar efeitos no processo de conhecimento. Fala-se na admissão de convenções para ampliar prazos de contestação e recursos; para vedar denunciação à lide; para renunciar antecipadamente ao recurso de apelação contra a sentença; para partilhar as eventuais verbas de sucumbência; entre tantos outros. ”

FONTE: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/novo-cpc/convencoes-processuais-atipicas-na-execucao-civil-30102017

Exemplos de negócios processuais atípicos, segundo o professor:

-Acordo de instância única; ninguém recorre;

-Acordo para criação de litisconsórcio necessário;

-Acordo para tornar um bem impenhorável;

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-Acordo para criar prova ilícita;

-Prova atípica negociada;

-Acordo para ampliar ou reduzir prazo;

-Acordo para dispensar assistente técnico;

-Acordo para não ter perícia;

-Acordo para permitir ingresso de terceiro no processo fora das hipóteses legais;

-Acordo para autorizar ou proibir execução provisória;

-Acordar não ser possível pedir tutela de evidência;

-Acordo para autorizar jurisdição por equidade;

-Legitimação extraordinária convencionada.