Autarquia e Substrato Corporativo

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

Adianto aos leitores (as) do Caderno de Prova que esse aspecto é muito trabalhado pela Fundação Carlos Chagas.

QUESTÃO CERTA: Em relação à organização administrativa, considere as seguintes características

I. Sua criação deve ser autorizada por lei.

II. Podem apresentar substrato corporativo.

III. Podem possuir bens alienáveis, como objeto de direito pessoal, ou real.

Entre as características anteriormente enumeradas, aplica (m) -se às autarquias a (s) do (s) item (ns): II e III, apenas.

I – ERRADA – autarquias são criadas diretamente por lei.


II – CORRETA – Nesse sentido, José dos Santos C. Filho: autarquias profissionais (ou corporativas): incumbidas da inscrição de certos profissionais e de fiscalizar sua atividade. Exemplo: (…) CRM (Conselho Regional de Medicina); CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), e outras do gênero. 

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Foi isso que a questão quis dizer com “podem ter substrato corporativo”.



II – CORRETA – Autarquias podem possuir bens dominicais (art. 99, III do Código Civil), que são alienáveis, na forma do art. 101 do mesmo diploma legal.