Ausência de aprovação do projeto básico (termo de referência)

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QUESTÃO CERTA: Nas instituições públicas, a ausência de aprovação formal do projeto básico (ou do termo de referência) pela autoridade competente e também pela assessoria jurídica deverá ser considerada uma não conformidade legal.

“Nenhuma licitação para obras e serviços pode fazer-se sem projeto básico (ou equivalente, quando o objeto não envolver atividade de engenharia). Mas é insuficiente a mera elaboração do projeto básico. Faz-se necessária sua aprovação, por ato formal e motivado da autoridade competente, a qual deverá avaliá-lo e verificar sua adequação às exigências legais e ao interesse público. A autoridade, ao aprovar o projeto, responsabiliza-se pelo juízo de legalidade e de conveniência adotado. Será competente para aprovar o projeto básico a autoridade competente para determinar a contratação da obra ou do serviço a que tal projeto se refere. ” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p. 111, 2004).

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