Auditoria Interna e Processamento Eletrônico dos dados

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Como o auditor interno geralmente não dispõe de conhecimentos aprofundados em informática, a Norma Brasileira de Contabilidade faculta ao auditor a possibilidade de consulta técnica a profissional da área. Essa consulta deve ser documentada e incorporada ao programa de auditoria para justificar a profundidade e abrangência dos testes aplicados nos sistemas de processamento de dados contábeis.

12.2.5 – PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS – PED

12.2.5.1 – O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de PED e dos sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho.


12.2.5.2 – O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED, requer o auditor interno as domine completamente, de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.

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QUESTÃO ERRADA: A Norma Brasileira de Auditoria Interna é omissa em relação à atuação do auditor em bases de dados em sistemas eletrônicos, haja vista não haver, nessa situação, previsão para a produção de papéis de trabalho em meio eletrônico.