Auditoria Governamental: responsáveis pela gestão e contas

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO ERRADA: Incluem-se entre os responsáveis pela gestão os titulares dos órgãos diretivos colegiados e seus substitutos, durante todo o período dos respectivos mandatos, aí compreendidos diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.

Segundo o art. 10 da IN TCU 63/2010, serão considerados responsáveis pela gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:

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a) dirigente máximo da unidade jurisdicionada;

b) membro de diretoria; e

c) membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade.

O conselho fiscal não entra no rol de responsáveis!