Auditoria e Subsídio Particularmente Elevado

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FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão. Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria: pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.

Seção 24 da Declaração de Lima (Auditoria de instituições subsidiadas)

1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores terão poderes para auditar o uso de subsídios concedidos com recursos públicos. 

2. Quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada. 

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3. O uso indevido de subsídios implicará a imposição de uma requisição de ressarcimento.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Inês, estudiosa dos princípios gerais afetos às auditorias a serem realizadas pelos Tribunais de Contas, foi consultada por Ana a respeito dos limites dessa atividade na perspectiva dos entes privados subsidiados com recursos públicos. Com base na sistemática estabelecida pela NBASP 1, Inês respondeu, corretamente, que recursos dessa natureza: ) podem ser objeto de auditoria, a qual, em se tratando de subsídio particularmente elevado, pode ser estendida, se necessário, a toda e qualquer gestão financeira da instituição subsidiada.