Auditoria e custo benefício da informação

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

FCC (2013):

QUESTÃO CERTA: O padrão de desempenho usado para medir a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto de auditoria e determinar se o objeto auditado atinge, excede ou está aquém do desempenho esperado, podendo ser definido de forma quantitativa ou qualitativa na fase de planejamento e da comparação entre o padrão e a situação existente são gerados os achados de auditoria. O padrão é conhecido na auditoria governamental como: critérios de auditoria.

Especificação dos critérios de auditoria

93 Ainda na fase de planejamento, a equipe deve definir os critérios de auditoria, que são padrões de desempenho utilizados para medir a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto de auditoria. Representam o estado ideal ou desejável daquilo que se examina e oferecem o contexto para se avaliar as evidências e compreender os achados, conclusões e recomendações da auditoria. Da comparação entre o critério e a situação existente (condição) são gerados os achados de auditoria. Portanto, critério representa a expectativa razoável e fundamentada do que “deveria ser”, as melhores práticas e benchmarks contra os quais o desempenho é comparado ou avaliado (ISSAI 3000/Apêndice 2, 2004; GAO, 2007).

Fonte: Manual de auditoria operacional / Tribunal de Contas da União. — 3.ed. – Brasília: TCU, Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo (Seprog), 2010.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O gasto de R$ 25.000 para o envio de uma equipe de fiscalização a um município distante, a fim de se verificar a aplicação de R$ 9.000 de recursos públicos, contraria o princípio da relação custo/benefício do controle interno.

FGV (2012):

QUESTÃO CERTA: Em um determinado município foram criados centros digitais para que a população pudesse ter acesso à internet, por meio de diversos quiosques instalados em pontos estratégicos da cidade. Foram instalados os quiosques, com computadores, rede de internet e softwares antivírus, além de um sistema de cadastro dos usuários. O município optou por não instalar programa de controle do tempo de uso dos computadores pelos usuários, pois iria onerar o projeto além dos valores previstos e por sua menor relevância. Essa decisão da administração municipal está de acordo com o seguinte princípio do controle interno: relação custo-benefício.

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O enunciado trata da relação custo-benefício, que consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar.

Outros pontos importantes, que estão no escopo da IN 01/01 do SFC:

A) aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade;

B) controles sobre as transações – é imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito;


C) instruções devidamente formalizadas – para atingir um grau de segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos eficazes e específicos; ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente;

D) delegação de poderes e definição de responsabilidades – a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegação.