Auditoria e Contrato de Gestão

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QUESTÃO CERTA: Os contratos de gestão constituem referência para o exame do desempenho dos órgãos e entidades auditados. O pressuposto é que a melhoria da eficiência e a obtenção de resultados mais eficazes estejam condicionadas a um grau necessário e suficiente de autonomia e a um adequado sistema de avaliação do desempenho.

De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ” as autarquias – bem como as demais entidades da administração indireta, e mesmo os órgãos da administração direta – têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Público, no termo do § 8º do art. 37 da CF. Esses contratos de gestão têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia. O atingimento das metas será aferido pelo Poder Público, segundo critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no próprio contrato de gestão”.

Segundo o art. 1º,IX, da IN – TCU 63/2010 temos: ”exame do desempenho: é a análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades”

A questão acabou misturando os conhecimentos de Direito Administrativo e Auditoria Governamental, mas como exposto, está correta.

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