Auditoria e Comunicação de Deficiências

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Última Atualização 1 de dezembro de 2020

NBC TA 265


A6. Exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem: [não é obrigatório comunicar]


•  a probabilidade das deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;

•  a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;

•  a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;

•  os valores das demonstrações contábeis expostos às  deficiências;

•  o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;

•  a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;

• a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;

•  a interação da deficiência com outras deficiências  do controle interno.

A7.Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo: [obrigatório]

• evidência de aspectos ineficazes do ambiente de controle;

•  ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;

•  evidência de processo de avaliação de risco ineficaz, tais como falha da administração para identificar risco de distorção relevante que o auditor esperaria que o processo de avaliação de risco tivesse identificado;

•  evidência de resposta ineficaz a riscos significativos identificados (por exemplo, ausência de controle sobre esses riscos);

•  distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;

•  reapresentação  de  demonstrações  contábeis  emitidas  anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude;

•  evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis.

QUESTÃO CERTA: Segundo a NBC TA 265, que trata de deficiência de controle interno: se o auditor identificar uma ou mais deficiências de controle interno, ele deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa que possa implicar erro ou fraude na elaboração das demonstrações contábeis.

NBC TA 265


“8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa.”

E ainda, para completar o entendimento:

“6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:


Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança.”

QUESTÃO CERTA: A NBC TA 265 trata da responsabilidade do auditor de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis. Com relação a essa responsabilidade de comunicar as deficiências identificadas no controle interno, assinale a alternativa CORRETA: Se o auditor identificar uma ou mais deficiências de controle interno, ele deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa.

QUESTÃO ERRADA: Deficiência significativa de controle interno é a ausência de um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

Na verdade, há uma diferença entre deficiência de controle interno e deficiência significativa de controle interno.

NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno. 

Deficiência de controle interno existe quando:

(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou

(ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança. 

QUESTÃO CERTA: Deficiência de controle interno existe quando o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

QUESTÃO CERTA: A NBC TA 265 dispõe que o auditor tem responsabilidade de comunicar apropriadamente, aos responsáveis pela governança e à administração, as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis. De acordo com a norma citada, constituem indicadores de deficiência significativa do controle interno, EXCETO:

A) ausência de processo de avaliação de risco na entidade em que a existência desse processo seria normalmente esperada;

B) distorção detectada pelos procedimentos do auditor que não foi prevenida ou detectada e corrigida, pelo controle interno da entidade;

C) evidência da incapacidade da administração de supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis;

D) evidência de subjetividade na determinação de valores estimados, a exemplo de estimativas contábeis a valor de mercado;

E) reapresentação de demonstrações contábeis emitidas anteriormente para refletir a correção de distorção relevante devido a erro ou a fraude.

QUESTÃO CERTA: No controle interno, embora classificar uma deficiência como significativa seja uma questão de julgamento profissional, há indicadores que definem se uma deficiência deve ser assim considerada. De acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, os indicadores que permitem classificar uma deficiência como significativa incluem a: causa e a frequência das exceções encontradas em decorrência da deficiência.

De acordo com a NBC TA 265 (Comunicação de Deficiências de Controle Interno), os exemplos de assuntos que o auditor pode considerar ao determinar se a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno constitui deficiência significativa incluem:

·    a probabilidade de as deficiências levarem a distorção relevante nas demonstrações contábeis no futuro;

·    a susceptibilidade à perda ou à fraude do respectivo ativo ou passivo;

·    a subjetividade e a complexidade da determinação de valores estimados, como estimativas contábeis a valor de mercado;

·    os valores das demonstrações contábeis expostos às deficiências;

·    o volume de atividade que ocorreu ou poderia ocorrer nos saldos contábeis ou na classe de transações expostas à deficiência ou às deficiências;

·    a importância dos controles para o processo de elaboração de demonstrações contábeis;

·    a causa e a frequência das exceções detectadas em decorrência das deficiências de controle;

·    a interação da deficiência com outras deficiências do controle interno.

QUESTÃO CERTA: O auditor deve comunicar aos responsáveis e à administração as deficiências significativas de controle interno identificadas na auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles. Conforme a NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno, em caso de deficiência, é apropriada a comunicação: verbal, sendo, porém, indispensável a comunicação por escrito.

A14. Independentemente da época da comunicação por escrito de deficiências significativas, o auditor pode comunicá-las verbalmente em primeira instância à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança para auxiliá-los a tomar tempestivamente as medidas corretivas para minimizar os riscos de distorção relevante. Contudo, isso não isenta o auditor da responsabilidade de comunicar as deficiências significativas por escrito, conforme requerido por esta Norma.

QUESTÃO ERRADA: A Administração deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança.

QUESTÃO ERRADA: Existe um prazo definido para comunicação das deficiências de controles internos identificadas durante os trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis.

QUESTÃO CERTA: Na comunicação das deficiências do controle interno, o auditor deve explicitar que: os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.

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NBC TA 265 – COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO AOS RESPONSÁVEIS PELA GOVERNANÇA E À ADMINISTRAÇÃO

11.     O auditor deve incluir na comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno:

(a)   descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos (ver item A28); e

(b)   informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação. O auditor deve especificamente explicar que (ver itens A29 e A30):

            (i)    o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis;

            (ii)   a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das             demonstrações contábeis com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são           apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do     controle interno; e

            (iii)  os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a    auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela     governança.

QUESTÃO CERTA: O auditor deve informar de forma apropriada as deficiências de controle interno que foram identificadas na auditoria das demonstrações contábeis aos responsáveis pela governança e à administração. A NBC TA do CFC define requisitos para a comunicação por escrito das deficiências significativas de controle interno. Quanto aos requisitos disciplinados na referida norma, o auditor NÃO deve:

A) incluir, na comunicação, a descrição das deficiências e explicação de seus possíveis efeitos.

B) incluir, na comunicação, informações suficientes para permitir que os responsáveis pela governança e a administração entendam o contexto da comunicação.

C) especificamente explicar, na comunicação, que o objetivo da auditoria era o de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis.

D) especificamente explicar que a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno.

E) especificamente explicar que os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança.

QUESTÃO ERRADA: Ao final dos trabalhos realizados, o auditor deve comunicar verbalmente as deficiências significativas para, então, verificar a conveniência de mencioná-las em seu relatório.

NBC TA 265 – COMUNICAÇÃO DE DEFICIÊNCIAS DE CONTROLE INTERNO

ERRADA – 9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança (ver itens A12 a A18 e A27).

QUESTÃO CERTA: O auditor deve considerar, na sua comunicação, que existe deficiência quando o controle, mesmo se concebido e adotado, não é capaz de evitar ou constatar e corrigir tempestivamente distorções nas demonstrações financeiras. 

Deficiência de controle interno existe quando:

(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou

(ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.

QUESTÃO ERRADA: Na comunicação, o auditor deve mencionar que as considerações acerca do controle interno têm a finalidade de expressar opinião a respeito da eficácia do controle interno.

ERRADA – (ii) a auditoria incluiu a consideração do controle interno relevante para a elaboração das demonstrações contábeis com a finalidade de planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia do controle interno;

QUESTÃO ERRADA: O auditor pode discutir, quanto aos fatos e às circunstâncias relevantes de suas observações, com o nível adequado da administração, especialmente se houver questionamentos a respeito da integridade e da competência dessa administração.

 – (iii) os assuntos comunicados estão limitados às deficiências que o auditor identificou durante a auditoria e concluiu serem de importância suficiente para comunicar aos responsáveis pela governança. (é o auditor quem informa)