Auditoria de Patrimônio Líquido

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2.4.4.4 Auditoria para apurar o valor real do patrimônio líquido da empresa

É a auditoria realizada para apurar o valor absoluto do patrimônio líquido da entidade. Não se limita apenas a conferência dos saldos apresentados pelas demonstrações contábeis, mas também numa conferência e atualização dos valores patrimoniais de acordo com a flutuação do mercado, relata Franco (2000).

Conforme o mesmo autor, quando o auditor é designado a essa forma de auditoria, compete a ele conferir e confirmar a existência dos bens, bem como compará-los ao valor de mercado e corrigi-los se necessário, substituindo os valores históricos pelos valores atualizados.

Após tal atualização o auditor deve apurar o novo valor do patrimônio líquido. Da mesma maneira, os valores intangíveis do tipo, fundos de comércio, marcas e patentes, valor da clientela, etc, também devem ser avaliados, complementa o autor.

Segundo Franco (2000, p. 214), essa auditoria, geralmente é realizada para atender os seguintes requisitos: – retirada ou admissão de sócio ou acionista; – colocação de ações no mercado, com ágio; – venda da empresa, ou de seu controle acionário; – fusão com outra empresa; – incorporação à outra empresa; – absorção, por outra empresa; – cisão da sociedade; – liquidação da sociedade.

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Cabe ressaltar, que as avaliações deverão ser efetuadas por profissionais especializados, cabe ao auditor somente efetuar com base nessas avaliações o ajuste do patrimônio líquido da empresa, afirma Franco (2000).

QUESTÃO CERTA: A auditoria para apuração do valor real do patrimônio líquido de uma empresa é essencial em circunstâncias tais como a transferência de seu controle acionário. Nessa ocasião, devem ser considerados não apenas os valores patrimoniais contabilizados, mas também os intangíveis.