Auditoria de demonstrações contábeis e asseguração razoável

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Última Atualização 17 de junho de 2023

MOVENS (2010):

QUESTÃO CERTA: O objetivo da auditoria independente é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Para isso, o auditor emite sua opinião acerca da elaboração das demonstrações contábeis, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, o objetivo do auditor deve ser: obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente de serem causadas por fraude ou erro.

Veja: NBC-TA-200; RESOLUÇÃO CFC 1203/2010; item 11, a.

Objetivos gerais do auditor 

11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

 (a)    obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável;

A NBC TA 200 determina que como base para a opinião do auditor, é necessário que ele obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

A norma conceitua asseguração razoável como sendo um nível elevado de segurança. Esse nível é conseguido quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria.

Entretanto, é importante ressaltar que a asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião é PERSUASIVA e não conclusiva.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO CERTA: O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis. Isso é alcançado mediante a opinião expressa pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspect os relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. Com referência à auditoria das demonstrações contábeis, julgue o item a seguir. O auditor deve, antes de expressar uma opinião, ter obtido segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente de terem sido causadas por fraude ou erro.

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FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Durante os trabalhos, um auditor independente concluiu que não seria possível obter segurança razoável, bem como que uma opinião com ressalva no relatório seria insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos nas demonstrações contábeis. Nesse caso, a NBC TA 200 requer que o auditor: se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

Cuidado a questão pede de acordo com a NBC TA 200, que diz:

12. Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBCs TA requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

Já a NBC TA 700 diz a mesma coisa de forma diferente:

Se o auditor conclui que uma explicação adicional no relatório do auditor pode não mitigar possíveis mal-entendidos, a NBC TA 210 requer que ele não aceite o trabalho de auditoria, a menos que seja exigido por lei ou regulamento.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável: se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.