Auditoria compartilhada, indireta, terceirizada, simplificada

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QUESTÃO ERRADA: A contratação de uma empresa privada de auditoria para a apuração de possível irregularidade no âmbito de determinada unidade administrativa caracteriza uma forma de fiscalização denominada compartilhada, em que a responsabilidade pela execução do serviço é assumida conjuntamente pela administração e pela contratada.

O erro da questão consiste em “compartilhada”. A forma de fiscalização correta seria terceirizada.

Auditoria Compartilhada

Coordenada pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual com o
auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

Auditoria terceirizada

Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa ou independente. 

QUESTÃO CERTA: A auditoria compartilhada é a coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

Auditoria Direta: Trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício no órgão central e setoriais (Auditorias Internas ou equivalente dos órgãos e entidades) do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sendo subdividas em: — centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício no órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; — descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; — integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

Auditoria Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados no órgão central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Estadual ou entidade privada, especialmente para auditar serviços específicos de engenharia, medicina, dentre outros.

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Auditoria Compartilhada – Coordenada pelos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

Auditoria Terceirizada – Executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa ou independente.

Auditoria Simplificada – Trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico dos órgãos ou entidades estaduais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para a unidade. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.