Atribuições Privativas do Conselho da OS

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Art. 4o Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, devem ser atribuições privativas do Conselho de Administração, dentre outras:

I – Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;

II – Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

IV – Designar e dispensar os membros da diretoria;

V – Fixar a remuneração dos membros da diretoria;

VI – Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;

VIII – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

IX – Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;

X – Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.

QUESTÃO ERRADA: O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.

A aprovação da proposta de contrato de gestão da entidade está entre as atribuições privativas a serem desempenhadas pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei que dispõe sobre as organizações sociais.

QUESTÃO ERRADA: No tocante às chamadas organizações sociais, a legislação federal aplicável a tais entidades: veda a remuneração dos membros da diretoria da entidade.

I – Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;

II – Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade;

III – aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;

IV – Designar e dispensar os membros da diretoria;

V – Fixar a remuneração dos membros da diretoria;

VI – Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros;

VII – aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências;

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VIII – aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;

IX – Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela diretoria;

X – Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.

QUESTÃO ERRADA: O contrato de gestão firmado entre o ministério e a empresa Delta é um contrato de parceria firmado segundo comum acordo entre a empresa e a entidade estatal supervisora, que independe de qualquer deliberação pelo conselho de administração da empresa.

A aprovação da proposta de contrato de gestão da entidade está entre as atribuições privativas a serem desempenhadas pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei que dispõe sobre as organizações sociais.

QUESTÃO ERRADA: No tocante às chamadas organizações sociais, a legislação federal aplicável a tais entidades: veda a remuneração dos membros da diretoria da entidade.