Atribuições do Corregedor do CNMP

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Última Atualização 28 de fevereiro de 2023

Constituição Federal:

Art. 130-A, §3º: O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: 

I: receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; 

II: exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III: requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O CNMP escolherá um corregedor nacional, entre os membros de ministério público que o integram, permitida uma recondução.

FGV (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como: rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de 5 (cinco) anos.

A competência para rever é do CNMP, e não do Corregedor. Além disso, o prazo é para processos julgados até 1 ano (Art. 130-A, §2º, IV).

FGV (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como: declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal contrário à Constituição Federal que importe violação à garantia dos membros do Ministério Público.

A declaração de inconstitucionalidade de norma é competência do poder judiciário.

FGV (2019):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como: receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares.

FGV (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como: promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios.

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Quem pode promover as ações de inconstitucionalidade é o Procurador Geral da República (Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI – o Procurador-Geral da República;) + o MP tem competência para: Art. 129, IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

FGV (2019):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Constituição da República de 1988, o Conselho Nacional do Ministério Público escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe diversas atribuições, como: exercer a representação judicial e extrajudicial, bem como a consultoria jurídica de entidades públicas e associações do Ministério Público da União e dos Estados.

Entre as funções do MP está: “Art. 129, IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.” O Corregedor tem sua competência definida no art. 130-A, §3º, dentre as quais não está a representação e a consultoria. Mesmo assim, coloquei esse artigo aqui pois creio que a banca quis brincar com as palavras e confundir aqueles que ficam nervosos e apressados na hora da prova (o que é muito comum).