Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A competência tributária é atribuída, constitucionalmente ou legalmente, a um ente estatal não necessariamente dotado de poder legislativo, haja vista que é exercida mediante atos administrativos.
A competência tributária é instituto constitucional e não fruto do legislador ordinário.
QUESTÃO ERRADA: As competências tributárias foram rigidamente traçadas pelo constituinte originário, portanto são insuscetíveis de alterações pelo poder constituinte de reforma.
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A competência tributária poderá ser alterada mediante emenda constitucional ou poder constituinte de reforma conforme a assertiva.
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