Atraso do juiz

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QUESTÃO CERTA: O reclamante Perseu e seu advogado compareceram na audiência designada em reclamação trabalhista para às 13h00min. Naquele dia, o juiz iniciou a pauta de audiências pontualmente, mas, em razão da complexidade das audiências anteriores, a audiência de Perseu somente foi apregoada às 13h20min. Adentraram à sala de audiência a reclamada e o advogado do reclamante, informando ao Juiz que seu cliente Perseu já tinha ido embora, em razão do atraso no pregão. Nessa situação, a audiência não deve ser adiada e o processo será arquivado diante da ausência do reclamante. 

Notem, que o juiz estava praticando atos processuais, então não deve se aplicar o parágrafo único do art. 815 e sim o Art. 844 (ambos da CLT).

Art. 815, Parágrafo único – Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada

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, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Art. 844 – O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

QUESTÃO CERTA: se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz do trabalho não houver comparecido para a realização da audiência, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. 

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