QUESTÃO CERTA: Simon arrematou uma casa em leilão judicial no qual os bens da empresa “X” foram leiloados para pagamento de diversas reclamações trabalhistas. O lance de Simon foi de R$ 500.000,00. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Simon deverá garantir o lance com: sinal de R$ 100.000,00 e pagar o preço da arrematação dentro de 24 horas.
QUESTÃO CERTA: Na reclamação trabalhista D em fase de execução de sentença foi penhorada uma casa na cidade de Corumbá/MS. Frederico arrematou a referida casa por R$ 181.000,00. Neste caso, de acordo com as normas preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho, Frederico terá que garantir o lance com o valor de R$ 36.200,00 e depositar, dentro de vinte e quatro horas, o restante do valor da arrematação.
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REGRA DOS 20:
VINTE DIAS: anúncio da arrematação por edital publicação (após concluída a avaliação, em 10 dias);
VINTE POR CENTO: sinal da arrematação;
VINTE E QUATRO HORAS: prazo para pagar o restante (caso não pague, perderá o sinal dado).
Art.888, §2º da CLT: o arrematante deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% do seu valor.
§4º da CLT: se o arrematante não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução o sinal que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
QUESTÃO CERTA: Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X” pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor,Parte superior do formulário
perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.
QUESTÃO CERTA: Xisto arrematou um conjunto comercial pelo valor de R$ 200.000,00. No ato da arrematação depositou R$ 40.000,00. Neste caso, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, Xisto deverá depositar o restante dentro do prazo de 24 horas.
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QUESTÃO CERTA: Quanto à arrematação, não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
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