Atos do Processo Produzidos Por Escrito, Em Vernáculo

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Lei 9.784:

§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

QUESTÃO ERRADA: Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo ou em idioma compreendido pela Comissão Processante, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

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QUESTÃO CERTA: Os atos do processo, dentre outros requisitos, devem ser produzidos por escrito, em vernáculo.

QUESTÃO ERRADA: O informalismo do processo administrativo permite que o recurso seja interposto de forma diversa da petição escrita, desde que ele seja devidamente protocolado na repartição administrativa competente.