Atos de Improbidade Próprios e Impróprios

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Tipos de Ato de Improbidade

– Atos de improbidade próprios;

-Atos de improbidade impróprios;

QUESTÃO CERTA: Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

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