Atos de concentração

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: São considerados atos de concentração econômica, pela LDC, as operações nas quais:

i) duas ou mais empresas anteriormente independentes se fundem;

ii) uma ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;

iii) uma ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou

iv) duas ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, exceto quando destinad os às licitações promovidas pela Administração Pública direta e indireta.

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Verdade. Veja o que diz a Lei 12529:

Art. 90.  Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: 

I – 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; 

II – 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas; 

III – 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou 

IV – 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture.