Ato jurídico praticado pelo incapaz

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Se o beneficiário de ato jurídico praticado por incapaz provar ter agido de boa-fé, o ato será anulado somente em caso de o incapaz ser interditado por ocasião de sua prática.

A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacid ade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias. Precedentes citados: REsp 9.077-RS, DJ 30.03.1992, e REsp 38.353-RJ, DJ 23.04.2001. , Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 06.05.2004. (Informativo n. 207).

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