Ato jurídico lícito e ilícito

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021


Dos Atos Jurídicos Lícitos

Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

QUESTÃO ERRADA: Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico.

Dos Atos Ilícitos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

QUESTÃO ERRADA: Não comete ato ilícito aquele que exerce direito próprio em manifesto excesso aos limites impostos pelos bons costumes.

QUESTÃO CERTA: O titular de determinado direito cometerá ato ilícito se exercer esse direito fora dos limites de sua finalidade econômica ou social.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

QUESTÃO CERTA: De acordo com o expressamente preceituado pelo Código Civil Brasileiro, constitui ato ilícito: o exercício de um direito por seu titular, de forma a exceder manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

QUESTÃO ERADA: Só é considerado ilícito o ato que, exercido em excesso manifesto aos limites impostos pelos bons costumes, necessariamente causar dano a alguém.

QUESTÃO ERRADA: Para a caracterização do ato ilícito por abuso de direito previsto no Código Civil é necessária a aferição de culpa do autor do fato.

QUESTÃO ERRADA: Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

QUESTÃO ERRADA: O dever de indenizar pressupõe, necessariamente, a prática de ato ilícito.

ERRADA. O dever de indenizar pode decorrer também de ato lícito, como no caso de destruição de bem de outrem para que seja evitada uma desgraça maior, como no caso de caso fortuito ou força maior. E também no caso de responsabilidade civil em razão de a própria natureza da atividade desempenhada ser de risco.

QUESTÃO CERTA: Cometerá ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, exceder manifestamente os limites impostos pelo seu fim socioeconômico, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

 

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

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II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

QUESTÃO ERRADA Para se configurar a responsabilidade por ato ilícito, ainda que não tenha causado efetivo prejuízo, é necessária, no momento da conduta, a verificação de dolo ou culpa por parte do agente, bem como a verificação da gradação da culpa em grave, leve ou levíssima.

INCORRETA – “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”

Não há previsão de necessidade de verificar gradação da culpa

QUESTÃO CERTA: Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito.

Código Civil:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

QUESTÃO ERRADA: O exercício de um direito não constitui ato ilícito, ainda que exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.