Ativo Circulante e Não Circulante

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QUESTÃO CERTA: O total de recursos controlados por uma entidade que sejam resultado de eventos passados, cujo prazo estimado para a realização ultrapasse o término do exercício seguinte, e dos quais se espera que resultem benefícios econômicos futuros, é classificado como ativo não-circulante.

Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado.

Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

a. Estiverem disponíveis para realização imediata; e

b. Tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

Ativo Não Circulante

Compreende os ativos que têm expectativa de realização após doze meses da data das demonstrações contábeis.

Integram o ativo não circulante: o ativo realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado, o intangível e eventual saldo a amortizar do ativo diferido.

QUESTÃO ERRADA: A classificação dos elementos patrimoniais em circulante ou não circulante é feita com base nos atributos de confiabilidade e relevância desses elementos.

A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.

Fonte: NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS.

QUESTÃO CERTA: Sob o enfoque contábil patrimonial do setor público, devem-se classificar no ativo circulante as aplicações e os investimentos temporários com grau de liquidez definida em face do vencimento até o término do exercício seguinte.

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O ativo circulante é organizado de acordo com a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), conforme a seguir especificado: caixa e equivalentes de caixa, créditos de curto prazo, demãos valores e créditos de curto prazo, investimentos e aplicações temporárias de curto prazo, estoques, variações patrimoniais diminutivas pagas antecipadamente etc.

Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo compreendem as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários não destinadas à negociação e que não integrem as atividades operacionais da entidade, resgatáveis até o termino do exercício seguinte, além das aplicações temporárias em metais preciosos.