Atividades Rurais e Regime de Falência

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QUESTÃO CERTA: As pessoas que desenvolvem atividades rurais somente estarão sujeitas ao regime de falência e recuperação se efetuada sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

CORRETA.

Art. 971, CC. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

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