Atividade monopolizada

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Última Atualização 13 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento doutrinário, é uma atividade implicitamente monopolizada: a exploração de serviços de telecomunicações.

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As atividades implicitamente monopolizadas, que são as previstas no art. 21 da CF, uma delas é:

XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

e a exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; de serviço de energia elétrica e de aproveitamento dos cursos de d’água, da navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; de serviço de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponham os limites do Estado ou Território; de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; de portos marítimos, fluviais e lacustres (inc. XII).

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Em todas essas atividades é a união que detém o monopólio da atividade econômica. Em muitas delas, como já se pode observar, pode a União atribuir a exploração direta a terceiro através da delegação. ” 

(Manual de Direito Administrativo, 17ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lúmen Júris, 2007, p. 802-803)

QUESTÃO ERRADA: Normalmente, mercados em concorrência monopolística exigem defesa da concorrência ou mesmo regulação por parte do Estado.

As autoridades de defesa da concorrência permitem o monopólio, desde que não implique em abuso do poder econômico ou em práticas anticompetitivas.