Ata de Registro de Preço: o que é importante saber!

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D7892, art. 1°, II.

Art. 1º, II – ata de registro de preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

QUESTÃO CERTA: No sistema de registro de preços, os preços dos bens ou serviços a serem adquiridos são lançados na ata de registro de preços, obedecendo-se às condições estipuladas no ato convocatório da licitação.

QUESTÃO CERTA: Considere:

I. Trata-se de documento vinculativo.

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II. Trata-se de documento obrigacional.

III. Apresenta característica de compromisso para contratação imediata, somente.

IV. Trata-se de documento em que se registram, dentre outras informações, os órgãos participantes.

No que concerne às características da ata de registro de preços, prevista no Decreto n° 7.892/2013, está correto o que consta APENAS em: I, II e IV.