As ações devem ser nominativas

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Lei 6404/1976:

SEÇÃO IV

Forma

Art. 20. As ações devem ser nominativas.

No passado as ações eram representadas por um certificado, que podiam ser emitidos ao portador, o que significava dizer que quem quer que estivesse portando o documento, que tivesse a sua posse, era considerado o seu titular. 

Desde o início da década de 90, no entanto, a emissão de novas ações ao portador passou a ser proibida, e a legislação passou a admitir apenas a emissão de ações nominativas, suprimindo a forma “ao portador”.

No entanto, embora a lei tenha expressamente proibido a emissão de novas ações ao portador, ela não revogou os títulos ao portador existentes à época, que precisariam ser convertidos em ações nominativas. Tal conversão dependia da iniciativa dos titulares, e, como muitos não fizeram, ainda hoje existem ações na forma ao portador. A consequência é que muitas pessoas podem ser acionistas e sequer sabem, ou esqueceram, e muitos certificados podem ter sido perdidos.

Fonte:

https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/como-investir/escrituracao-custodia-e-deposito-centralizado/o-inicio-certificados-e-acoes-ao-portador

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Federal n.º 6.404/1976, que dispõe acerca das sociedades anônimas, julgue o item a seguir. As ações de uma sociedade anônima podem ser nominativas ou ao portador.

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