Arquivamento transformação incorporação fusão e cisão

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Última Atualização 4 de junho de 2023

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: O arquivamento dos atos relativos à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis é objeto de decisão singular do presidente da junta comercial.

INCORRETA – Artigo 8º da Lei 8.934/94: Às Juntas Comerciais incumbe:

I – executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

Artigo 23 da Lei 8.934/94: Compete ao presidente:

I – a direção e representação geral da junta;

II – dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.

Artigo 32 da Lei 8.934/94: O registro compreende:

II – O arquivamento:

a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

Decreto 1800 que regula a Lei 8.934 de 94:

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Art. 50. Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:

I – do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;

II – das Turmas, o arquivamento dos atos de:

a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;

c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.