Última Atualização 4 de junho de 2023
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: O arquivamento dos atos relativos à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis é objeto de decisão singular do presidente da junta comercial.
INCORRETA – Artigo 8º da Lei 8.934/94: Às Juntas Comerciais incumbe:
I – executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
Artigo 23 da Lei 8.934/94: Compete ao presidente:
I – a direção e representação geral da junta;
II – dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Artigo 32 da Lei 8.934/94: O registro compreende:
II – O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
Decreto 1800 que regula a Lei 8.934 de 94:
Art. 50. Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:
I – do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
II – das Turmas, o arquivamento dos atos de:
a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;
c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.