Aquisição propriedade de bem imóvel usucapião

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A decisão judicial que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião, a despeito dos efeitos ex tunc, não prevalece sobre a hipoteca judicial que tenha anteriormente gravado o bem.

Está errada. Segundo jurisprudência do STJ (AgRg no Ag 1.319.516-MG): A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade.

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Regra: A usucapião prevalece sobre a hipoteca (razões: sentença declaratório com efeitos ex tunc e constitui forma de aquisição originária de propriedade)

ExceçãoHipoetca da CEF vinculada ao SFH, não há possibilidade de usucapião do imóvel.

imóvel da Caixa Econômica Federal vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, como está afetado à prestação de um serviço público, deve ser tratado como bem público, sendo, pois, imprescritível (insuscetível de usucapião). STJ. 3ª Turma. REsp 1.448.026-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/11/2016 (Info 594).