Aquisição da Personalidade Jurídica

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Última Atualização 1 de outubro de 2021

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Três amigos formaram uma sociedade Empresarial e a registrar um com nome Andrade Almeida e Abreu limitada. Decorridos seis anos de atividade empresária o senhor Andrade faleceu e o senhor Abreu tornou-se incapaz devido a um acidente – havia a expectativa de recuperação da sua capacidade com o tempo. A sociedade então passou a enfrentar dificuldades. No quinto ano de atividade a sociedade era enquadrada como empresa de pequeno porte. No sexto ano calendário sua receita bruta anual caiu para r$ 300000. Preocupado, um credor ponderou durante negociações ao longo do sétimo ano calendário que apenas a penhora da própria sede do estabelecimento alcançaria o valor necessário para fazer frente às dívidas da empresa. A luz da legislação aplicável ao caso julgue os itens a seguir a respeito dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados. O registro da atividade empresarial na junta comercial representa a autorização estatal para a Constituição da empresa e a formação da pessoa jurídica.

Para a constituição/exploração da empresa não é necessária autorização estatal como regra (a falta de registro na Junta Comercial faz com que o empresário seja considerado irregular, embora – como regra – seja considerado empresário).

CF/88:

Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Quanto à personalidade jurídica:

Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

QUESTÃO CERTA: A existência das pessoas jurídicas de direito privado tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando se fizer necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

CORRETA. “CC, Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.”

QUESTÃO CERTA: As sociedades empresárias personificadas adquirem personalidade jurídica com a: inscrição do seu ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Sociedades empresárias deverão se registrar na Junta Comercial (Registro Público das Empresas Mercantis)

Sociedades simples deverão se registrar no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Mas, há exceções: a) Sociedade de Advogados: possuem natureza de sociedade simples, mas a sua personalidade jurídica só se inicia com o registro do seu ato constitutivo na OAB.  b) Cooperativas: são por lei sociedades simples, mas estão sujeitas à inscrição na Junta Comercial.

QUESTÃO ERRADA: Enquanto a personalidade da pessoa natural começa com a concepção, a da pessoa jurídica depende de registro.

ERRADA. A personalidade jurídica das pessoas naturais surge com o nascimento com vida (Teoria Natalista). Já a personalidade jurídica das pessoas jurídicas nasce com o registro dos atos constitutivos no
órgão competente.

QUESTÃO ERRADA: A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a assinatura do seu ato constitutivo pelos sócios, sendo que a inscrição do ato no respectivo registro não é exigência legal.

Tem início a existência legal da PJ de direito privado com o registro do ato constitutivo:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

QUESTÃO ERRADA: A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com a inscrição de seus atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas, na forma da lei.

Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.150, do CC: “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária”.

QUESTÃO CERTA: Antes de registrar os atos constitutivos no cartório competente, a pessoa jurídica não será dotada de personalidade jurídica.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

O início da personalidade jurídica dar-se-á apenas com a devida inscrição do ato constitutivo, antes disso não passará de mera “sociedade não personificada” o que muitos comparam com o nascituro que só adquirirá personalidade do nascimento com vida. Sendo a personalidade jurídica iniciado com o devido registro em cartório

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” O REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA FAZ-SE NA JUNTA COMERCIAL. OS ESTATUTOS E OS ATOS CONSTITUTIVOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS” (GONÇALVES)

QUESTÃO ERRADA: A personalidade jurídica do empresário individual e da sociedade empresária decorre da inscrição de seus atos no órgão de registro.

Incorreta. O empresário individual não tem personalidade jurídica. Seu registro como empresário lhe confere apenas a regularidade de sua atividade. A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ é uma obrigação de natureza fiscal que não se confunde com as espécies de pessoas jurídicas arroladas pelo art. 44 do Código Civil.

Fonte: Fonte: Como passar em concursos CESPE: direito empresarial: 204 questões de direito … Por Wander Garcia, Ana Paula Garcia

Além disso:

É através da inscrição do ato constitutivo em registro competente, que a sociedade adquire personalidade jurídica. Pode ter tal personalidade qualquer tipo societário previsto na legislação, exceto as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação. E o registro pode ser feito nas Juntas Comerciais, para as sociedades empresárias, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para as sociedades não empresarias. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 985).

O empresário individual, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual, é pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não é considerado pessoa jurídica.

O empresário individual poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendido as exigências contidas em lei.

O empresário individual pode transformar-se em sociedade empresária limitada, atendendo aos requisitos estabelecidos as sociedades limitadas, o que, após levado a registro, passará a ter personalidade jurídica.

QUESTÃO ERRADA: Acerca dos diversos tipos societários previstos legalmente, julgue os itens que se seguem. O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.

O registro é declaratório para a condição de sociedade e constitutivo para a condição de personalidade jurídica.

O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório, razão pela qual a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário.

PARTE 1: O registro da sociedade empresária no órgão de registro competente é meramente declaratório (CERTO)

PARTE 2: a pessoa jurídica empresária adquire personalidade com a formalização do seu contrato social (ERRADO, pois a personalidade jurídica é adquirida com o registro, não com a formalização do contrato. Contrato assinado sem registro forma uma sociedade irregular)

PARTE 3: contrato social, verdadeiro acordo de vontades convergentes com o objeto societário (CERTO).

QUESTÃO ERRADA: As sociedades limitadas adquirem personalidade jurídica no momento em que todos os sócios assinam o contrato social, devidamente elaborado e discutido em assembleia geral.

As sociedades adquirem personalidade jurídica com o registro.

QUESTÃO ERRADA: As sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com a confecção de seus estatutos sociais.

Errada. Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos