Aproveitamento da Suspensão da Prescrição

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Última Atualização 26 de abril de 2023

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Maria, Carla e Luciana são credoras solidárias da quantia de R$ 3.000 de Antônio. Maria casou-se com Antônio. Na constância da sociedade conjugal, houve a perda da pretensão de recebimento do crédito de Carla e Luciana em relação a Antônio. Posteriormente, insatisfeita com o relacionamento, Maria divorciou-se de Antônio e ingressou com ação de cobrança contra ele. A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o Código Civil: A suspensão da prescrição em favor de Maria aproveita às demais credoras solidárias.

ERRADO. CC: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

DINHEIRO é DIVISÍVEL.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: No caso de obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários será aproveitada aos demais credores.

CC: Art.201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.

Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que Carlos e Rubens sejam credores solidários de uma obrigação indivisível e que, por ordem judicial, tenha sido suspensa a prescrição em favor de Carlos. Nessa situação, Rubens também aproveita a suspensão.

Dispõe ainda o art. 201: “Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível”. A prescrição é benefício pessoal e só favorece as pessoas taxativamente mencionadas, mesmo na solidariedade. Assim, existindo três credores contra devedor comum de importância em dinheiro, sendo um dos credores absolutamente incapaz, por exemplo, a prescrição correrá contra os demais, pois a obrigação de efetuar pagamento em dinheiro é divisível, ficando suspensa somente em relação ao menor. Caso se tratasse, porém, de obrigação indivisível (de entregar um animal, p. ex.), a prescrição somente começaria a fluir para todos quando o incapaz completasse 16 anos. Sendo o direito indivisível, a suspensão aproveita a todos os credores.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores aproveita os demais, e a renúncia da prescrição em face de um dos credores não alcança os demais.

CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A suspensão da prescrição em relação a um dos credores solidários estende-se aos demais credores, se a obrigação for divisível.

Segundo o art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveitará os demais, caso não se trate de obrigação indivisível.