Aprovação do Senado para Ministros e Procurador

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Última Atualização 9 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Senado aprovar a escolha do ministro do Supremo Tribunal Federal e à Câmara dos Deputados apreciar a indicação do procurador-geral da República.

A 1ª parte do enunciado está correta. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, CF). Contudo, a segunda parte está errada. Compete ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República (art. 52, III, “e”, CF).

Isso significa que ambos, os Ministros do STF e o Procurador da República passarão pelo crivo do Senado e não da Câmara dos Deputados.

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

QUESTÃO ERRADA: Caberá à Câmara dos Deputados a aprovação, após arguição pública, do nome indicado pelo presidente da República ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União.