Aposentadoria voluntária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Ao servidor público do estado que, tendo adquirido direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, pretenda permanecer no exercício do cargo, poderá ser deferida, por ato do governador, caso a permanência do servidor no desempenho das funções seja julgada conveniente e oportuna para o serviço, gratificação, de natureza precária e transitória, no valor de 50% do vencimento básico

Art. 114 Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50%

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 (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.

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