Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.
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Na aposentadoria por idade, o fator previdenciário é opcional (se resultar cálculo mais vantajoso). Já na aposentadoria por tempo de contribuição, será obrigatório.
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