Aposentadoria do Servidor Público (exemplos)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Pedro ocupa cargo de provimento em comissão na posição de diretor de departamento, e completará 75 anos no semestre em questão. Pedro será aposentado compulsoriamente, sendo-lhe assegurados os devidos proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); 

Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuiçãoaos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar

(Como ocupa cargo em comissão está ligado ao regime geral de previdência social e não ao RPPS).

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

QUESTÃO ERRADA: Matheus é servidor efetivo de Autarquia Federal há 5 (cinco) anos. Anteriormente, Matheus cumpriu 8 (oito) anos de efetivo exercício em cargo da Administração Pública Direta da União, e contados os anos anteriores, vinculados à atividade privada, Matheus soma 35 anos de contribuição. Matheus não poderá se aposentar do serviço público antes de cumprir 10 (dez) anos de efetivo exercício no mesmo cargo em que esteja investido atualmente;

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Matheus já tem 13 anos de serviço público (8+5).

MATHEUS:

Regra 85/95 (aposentadoria integral) (Cumprido 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar)

85 -> mulher com 55 de idade e 30 de contribuição

95 -> homem com 60 de idade e 35 de contribuição

 

Proporcional (cumprido 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar)

65 homem / 60 mulher

 

QUESTÃO ERRADA:  Laís é servidora efetiva da Autarquia há 2 (dois) anos, e foi funcionária registrada em empresa privada durante 5 (cinco) anos, antes de ingressar na atividade pública. Laís não pode empregar, para fins de requerimento de aposentadoria no RPPS, o período de contribuição decorrente ao tempo de serviço na atividade privada;

Pode empregar sim o tempo de RGPS para RPPS.  Contudo, Laís não tem os requisitos mínimos de 10 anos de efetivo exercício + 5 anos no cargo que vai se aposentar.