Aposentado e contribuição de 11_

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QUESTÃO CERTA: Uma vez aposentado, o servidor contribuirá com 11% incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos em lei que supere o limite máximo determinado para os benefícios do regime geral de previdência social.

A Medida Provisória 805/2017 teve sua VIGÊNCIA ENCERRADA

Assim, voltou a valer a redação anterior do artigo 5º da Lei 10.887/2004: 

Art. 5o Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. 2o e 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005). 

Concluindo, a questão está, novamente, ATUALIZADA.