Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Comumente, os princípios tributários revelam a não incidência de determinado tributo sobre certas pessoas ou situações, estabelecendo as chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar. Entre essas limitações contidas na Constituição está a não-incidência do imposto de renda, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, a pessoa com idade superior a 65 anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.
A não–incidência de um tributo corresponde aos fatos ou atos que não estão constantes na lei para dar nascimento à obrigação tributária. Ou seja, não há sequer fato gerador que possa ser assinalado. O acontecimento material não se sujeita ao tributo por não se enquadrar à hipótese legal da respectiva incidência
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 0 98.02.39746-6 (TRF-2)
Jurisprudência•06/07/1999•Tribunal Regional Federal da 2ª Região Ementa: APOSENTADO MAIOR DE 65 ANOS. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE INCIDENTE SOBRE PROVENTOS E PENSÕES DE MAIOR DE 65 ANOS. – O RENDIMENTO DO APOSENTADO COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS NÃO ESTÁ EXCLUÍDO EM SUA TOTALIDADE DA INCIDÊNCIA DO I.R.F., MAS, TÃO-SOMENTE, A PARCELA PREVISTA NA LEI TRIBUTÁRIA. – INTELIGÊNCIA DO ART. 153 , § 2º , II DA CF ESTABELECE UMA NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA E NÃO UMA IMUNIDADADE.