Aplicações recursos despesas exercício seguinte

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas

LSA

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte

As despesas antecipadas são decorrentes do pagamento antecipado de despesas relacionadas com períodos de competência subsequentes, como por exemplo, seguros a vencer, aluguel a vencer, assinaturas a vencer, etc. As despesas antecipadas equivalem a um direito e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (despesas antecipadas) são classificadas no Ativo Circulante, e devem ser apropriadas no resultado quando tais despesas forem consideradas incorridas, em nome do regime da competência.

Resumindo do ATIVO CIRCULANTE, segundo o art. 179 da lei das SA:

–> Disponibilidades;

–> Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente;

–> Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

QUESTÃO ERRADA: As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser registradas em ativos não circulantes.

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Serão alocadas em ativo circulante, pois se transformarão em despesa efetiva no exercício seguinte.

Pela norma, Lei 6.404/76:

Ativo

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I – no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

QUESTÃO ERRADA: No balanço patrimonial de uma empresa constituída no exercício de 2012, as aplicações de recursos em gastos pré-operacionais são classificadas no ativo não circulante.

GABA ERRADO 

Art. 179. ATIVO CIRCULANTE 

[….] I. Os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente, aplicações recursos (que resultem em despesas do exercício seguinte, ou gastos pré-operacionais).

 Essa questão abaixo refere-se ao mesmo artigo, que também deve ser classificada no ativo circulante.