Aplicação retroativa de norma tributária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada.

Código Tributário Nacional 

 

 

 

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

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c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

QUESTÃO ERRADA: A legislação tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.