Anulação e estado em que antes dele se achavam

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Última Atualização 13 de abril de 2023

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: A anulação do negócio jurídico restituirá as partes ao estado em que antes dele elas se achavam, mas, se isso não for possível, elas terão de ser indenizadas pelo equivalente.

Você deve pensar que, independentemente se for nulo ou anulável, após ANULADO = VOLTA AO ESTADO ANTERIOR = EX TUNC – RETROAGE

Artigo 182. CC: Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A decisão judicial que decreta a anulação de um ato jurídico produz efeito ex tunc em relação às partes.

CORRETA. Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O negócio jurídico não pode ser anulado sem que se possa restituir às partes a coisa no estado em que se encontrava antes da formalização do negócio.

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.