Anterioridade exercício CIDE combustível

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O restabelecimento da alíquota da CIDE-Combustíveis e do ICMS-Combustíveis é exceção às anterioridades anual e nonagesimal.

Cumpre notar que tanto a CIDE-Combustível como o ICMS- Combustível constituem exceções somente em relação à anterioridade de exercício CF, 150, III, “b”) e não à noventena (CF, 150, III, “c”) que deve ser observada.

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