Analogia exigência tributo não previsto

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A interpretação da norma tributária tem evoluído de tal forma que se vem majorando a proteção dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão ante a atuação estatal, fomentando-se o que se intitula in dubio pro contribuinte. A partir dessas informações, é correto afirmar que a integração e a acepção da legislação tributária devem ser promovidas, mesmo em casos de lacunas, sob a perspectiva da: aplicação da analogia, ressalvando-se a exigência de tributo sem o cumprimento do devido processo legislativo que resulte em lei própria e específica.

De fato, a analogia é o primeiro método de integração da legislação tributária a ser utilizado, restando vedado o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Alternativa correta.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

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QUESTÃO CERTA: O Código Tributário Nacional (CTN) disciplina o que a autoridade competente pode fazer para interpretar a norma tributária, a fim de resolver dúvidas e solucionar casos de ausência de disposição expressa acerca de determinada questão. Com relação à interpretação e à integração da legislação tributária, é correto afirmar que: é vedado o uso da analogia para instituir contribuições sociais não previstas em lei.

Gabarito, CTN Art 108 Parágrafo 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei;