Aluvião

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A aluvião, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.

Errado. Art. 1.250 do CC (parte final, quando menciona “… sem indenização”).

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

ALUVIÃO – é uma incorporação imperceptível junto ao imóvel ribeirinho, não gerando nenhuma espécie de indenização.

Aluvião imprópria é aquela que decorre da seca natural da água (diminuição do volume da água). a) Aluvião própria

b) Aluvião imprópria

Segundo o caput do art. 1.250 os acréscimos formados pertencem aos donos dos terrenos marginais, não gerando indenização. A aluvião é o acréscimo de terra produzido pela natureza, assim, não o caracterizam o aterro artificial e os acréscimos realizados pelo proprietário ribeirinho.

AVULSÃO – é uma incorporação abrupta que normalmente decorre do deslocamento de área de um imóvel a outro. É a única hipótese que cabe indenização prevista no Código de Águas. Também há esta previsão no art. 1.251 do CC, que diz que o dono do prédio ao qual a porção de terra se juntar adquirirá sua propriedade se indenizar o dono do prédio de onde esta se destacou, a menos que transcorra o prazo decadencial de um ano sem que ninguém reclame esta indenização, quando não será necessário fazê-la para adquirir o domínio. O parágrafo único deste artigo 1.251 traz disposição que permite ao beneficiário optar por pagar indenização quando reclamada ou aquiescer que seja removida a porção de terra acrescida.

QUESTÃO ERRADA: Considere que Manuel adquira de Francisco imóvel rural, mediante contrato de compra e venda, e tome as devidas providências para caracterizar a aquisição, ou seja, requeira a escritura e o registro do imóvel. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. Caso ocorra um desdobramento repentino em rio que esteja dentro da citada propriedade, havendo acréscimo de terreno, tanto por aluvião própria quanto imprópria, Manuel deve indenizar Francisco pela metragem adquirida.

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Misturou os conceitos de aluvião e avulsão bem como a possibilidade de indenização quando ocorrem.

Aluvião
 

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga 

Avulsão

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

QUESTÃO ERRADA Adquire-se a propriedade imóvel, como forma originária, em razão de aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um imóvel e se juntar a outro, cabendo ao dono do imóvel que perdeu a porção de terra escolher entre pleitear indenização ou a remoção da parte acrescida ao outro imóvel.

A assertiva forneceu o conceito de avulsão, previsto no art. 1.251, CC. A aluvião é formado por acréscimos, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização (art. 1.250, CC).