Última Atualização 24 de janeiro de 2022
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Se determinado órgão do governo federal for criar um programa de trabalho que não conste da lei orçamentária em execução, ele deverá fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP).
Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.
O SIOP é um sistema estruturante composto por módulos, desenvolvido e colocado em operação pela Secretaria de Orçamento Federal – SOF/MP, em parceria com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI/MP, e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST/MP, para:
IV – Alterações orçamentárias: ferramentas para permitir os ajustes necessários ao orçamento durante a execução: créditos suplementares, créditos especiais, créditos extraordinários e ajustes em classificações.
Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há́ necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa.
Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.
Crédito destinado a atender dotação não prevista é o crédito especial. Porém, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito especial, ou seja, aquele destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado. A Constituição Federal permite que a Lei Orçamentária contenha dispositivo autorizando o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar (para reforçar dotação existente). Isso agiliza os trâmites, dispensando-se a aprovação de lei no legislativo para crédito suplementar. O crédito especial, contudo, carece de passar por aprovação legislativa, em separado da LOA (não podendo haver autorização de antemão na LOA, para sua abertura).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: Uma unidade orçamentária não pode utilizar o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para solicitar à Secretaria de Orçamento Federal a análise de uma alteração qualitativa em seu programa de trabalho.
Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF.
Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP. A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.