Alteração da Legislação Tributária e Lei 8.666

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Lei 8666 Art. 65 § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes PARA MAIS OU PARA MENOS, conforme o caso.

 § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

QUESTÃO ERRADA: Tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos quando ocorridos após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para menos.

QUESTÃO CERTA: No curso da execução de contratos celebrados pelo Estado para prestação de serviços de natureza continuada, como vigilância e limpeza, sobreveio alteração da legislação tributária federal, com redução da carga tributária suportada pelas empresas contratadas, consistente na desoneração da folha de pagamentos. Diante de tal fato, com base nas disposições da Lei no 8.666/1993: na hipótese de comprovada repercussão da alteração nos preços contratados, estes deverão ser revistos, ainda que a revisão importe em redução dos mesmos.

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QUESTÃO ERRADA: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, desde que ocorridas após a data da celebração do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

ERRADO: Art. 65. § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.