Alíquotas de Contribuição

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Veja o que diz a lei 9117:

Artigo 3o: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

QUESTÃO ERRADA: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados, do DF e dos municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social serão proporcionalmente inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo, ainda, ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei no 9.717/98, que versa sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos: As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

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