QUESTÃO ERRADA: A alíquota incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado não sofre interferência do valor da sua remuneração, pois, em atenção ao princípio da isonomia, a todos se aplica o mesmo percentual.
A Lei que regulamenta o custeio da Seguridade Social (LOCSS – Lei n. 8.212/1991) institui diversas fontes de arrecadação, como contribuições dos empregados, dos domésticos, dos empregadores e das empresas. Além disso, as contribuições dos empregados são diferenciadas de acordo com a renda, fixadas em 8%, 9% ou 11%; perfeita aplicação do princípio da capacidade contributiva. Quem pode mais, paga mais.
Lei 8.212/91
Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Ano: 2018
Salário de Contribuição (R$) Alíquota
Até R$ 1.693,72 8%
De R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%